Feminismo

Girls Just Wanna Have FUNdamental Rights: Leis que toda mulher precisa saber

O acesso à informação é um privilégio capaz de empoderar a todos e, principalmente, nós mulheres. Especialmente quando falamos de uma sociedade com raízes profundas no machismo, o conhecimento é, mais do que nunca, sinônimo de poder. 

É de responsabilidade civil do estado estar à frente no combate a violência contra as mulheres. Para isso, a legislação é de grande importância. Diante disso, selecionamos leis que toda mulher deve saber para se respaldar diante de atos de violência ou injustiça: 

Lei Maria da Penha (nº 11.340 de 2006): Determina que todo caso de violência doméstica ou intrafamiliar é crime e deve ser julgado pelos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, que foram criados juntos com essa Lei. Garante proteção policial, escolta e transporte para locais seguros, exame de corpo de delito, prisão preventiva do acusado e estipula distância mínima da vítima.

Maria da Penha Maia Fernandes é farmacêutica bioquímica, mestre em em Parasitologia em Análises Clínicas. Em 1983, ficou paraplégica após a primeira tentativa de feminicídio que sofreu pelo então marido, Marco Antonio Heredia Viveros. A segunda tentativa ocorreu alguns meses depois, após 15 dias de cárcere privada, Marco Antônio tentou eletrocutá-la durante o banho. A próxima violência sofrida foi pelo estado, por um julgamento omisso que levou anos.

O caso Maria da Penha representa a negligência da justiça brasileira e a violência doméstica vivenciada diariamente por mulheres no mundo todo. Em 2006, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei n° 11.340, mais conhecida por Lei Maria da Penha, para coibir, punir e erradicar toda e qualquer violência de gênero. Anos depois, em 2009, foi fundado o Instituto Maria da Penha, uma organização não governamental e sem fins lucrativos. 

Em tempo: a LEI 13.239/2015 assegura CIRURGIAS PLÁSTICAS através do SUS, para reparação de lesões decorrentes de violência contra a mulher.

Leis que toda mulher precisa saber

Lei do Feminicídio (nº 13.104 de 2015): define o feminicídio como o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher (misoginia e menosprezo pela condição feminina ou discriminação de gênero, fatores que também podem envolver violência sexual) ou em decorrência de violência doméstica. O feminicídio passa a ser considerado crime hediondo (de extrema gravidade) e o acusado pode ficar preso de 12 a 30 anos.

Lei Carolina Dieckmann (nº 12.737 de 2012):  Estabelece que, entre outras coisas, torna crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares. O nome advém de um caso ocorrido com a atriz Carolina Dieckmann, que teve o computador invadido por um hacker e fotos pessoais de cunho íntimo acessadas. A pena de detenção de três meses a um ano, além de multa para quem invadir computador ou dispositivo eletrônico alheio.

Lei do Minuto Seguinte (nº 12.845 de 2013): Garante o direito à assistência emergencial, integral e multidisciplinar às mulheres vítimas de agressões ou violência sexual, antes mesmo do registro do boletim de ocorrência. O nome “Lei do Minuto Seguinte” remete à urgência com que esses casos devem ser tratados. Assegura amparo médico, psicológico e social, medidas de prevenção da gravidez e de doenças sexualmente transmissíveis. Facilita ainda o registro da ocorrência policial e informações sobre direitos legais.

Lei Joanna Maranhão (nº 12.650 de 2012): Garante às vítimas de abuso sexual mais tempo para denunciar o agressor. Antes, o tempo era contado a partir do crime praticado e, após a prescrição, não era possível punir o agressor. O atual prazo para denúncias aumentou para 20 anos. O nome é uma referência à nadadora Joanna Maranhão, que foi molestada sexualmente em sua infância e fez a denúncia 12 anos depois.

Lei Lola (nº 13.642 de 2018): Criminaliza a difusão de conteúdos misóginos na internet, que propagam ódio ou aversão às mulheres. A partir desse momento, a Polícia Federal se tornou responsável por investigar crimes no espaço virtual especificamente relacionados ao gênero.

A lei ficou conhecida como Lola em homenagem à blogueira Lola Aronovich, que sofreu uma série de ataques cibernéticos. Argentina naturalizada brasileira, é conhecida por sua luta contra o machismo e a misoginia em seu blog feminista Escreva Lola Escreva. Desde 2008, sofreu e sofre perseguições e ameaças de morte.  Por sua dedicação, em abril de 2018 foi sancionada a lei que atribui à Polícia Federal a responsabilidade pela investigação de crimes de ódio pela internet contra mulheres. E graças a Lola várias denúncias foram feitas e homens foram presos. 

Stalking (nº 14.132 de 2021): A lei discorre sobre o crime de perseguição, também conhecido como stalking. Assim, é crime perseguir alguém com frequência e por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua locomoção ou perturbando a sua esfera de liberdade ou privacidade. Há um agravante caso a vítima seja mulher ou criança.

Revenge Porn (nº 13.718): A prática do Revenge Porn é quando divulga-se sem consentimento imagens íntimas e de teor sexual de uma pessoa como forma de retaliação – por isso o nome traz “revenge”, ou seja, vingança. A Lei, de forma geral, fala sobre divulgação de cenas de estupro, sexo ou pornografia, porém, recentemente foi adicionado novo artigo, que se encaixa em casos de Revenge Porn. Agora, há um agravante no crime quando a pessoa tem ou teve relação íntima com a vítima ou divulgou as imagens “com o fim de vingança ou humilhação”.

Stealthing: termo em inglês pode ser traduzido como “furtivo” ou “oculto”, palavras que indicam seu modo de execução: após o início de uma relação sexual inicialmente consentida e condicionada ao uso do preservativo masculino, o pacto de consentimento estabelecido é violado e o preservativo é removido ainda durante o ato, sem que a parceira ou parceiro tenha ciência do ocorrido. O crime se enquadra no artigo 215 do Código Penal: violação sexual mediante fraude. O acusado terá reclusão de 2 a 6 anos.

Sinal Vermelho Contra a Violência Psicológica (nº 14.188 de 2021): Tipificou a violência psicológica contra a mulher, que descreve como sendo condutas que causem danos emocionais em geral ou atitudes que tenham objetivo de limitar ou controlar suas ações e comportamentos, através de ameaças, constrangimentos, humilhações, chantagens e outras ações que lhes causem prejuízos à saúde psicológica. Sujeita a pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa

Lei da Importunação Sexual (nº 13.718 de 2018): É considerado crime todo ato libidinoso sem o seu consentimento, através de toques inapropriados, bem como a realização de quaisquer desses atos na presença de outra pessoa. A pena vai de 1 a 5 anos. 

Lei do Assédio Sexual (nº 10.224 de 2001): É crime constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo -se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena de 1 a 2 anos de prisão. 

Repouso após aborto natural (nº 5.452): Em caso de aborto natural, toda mulher tem DIREITO a duas semanas de repouso, com objetivo de resguardar sua saúde física e mental, sendo o período remunerado. 

Lei dos Alimentos Gravídicos (nº 11.804 de 2008): Além do direito à pensão alimentícia para os filhos (nº 5.478), as gestantes também são asseguradas do recebimento de valores (pagos pelo pai) para cobrir as despesas do estado gravídico, seja com medicamentos, exames, parto, etc.

Câncer de mama e colo do útero (nº 11.664 de 2008): Lei cujo SUS assegura a prevenção, detecção e tratamento de diagnósticos de câncer de mama e colo do útero.

E fique atenta, além dessas leis, você sempre pode e deve ligar para o 180. Denuncie! 

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